Jurídico e tributário

Memorial de incorporação: o que é, como montar e como fazer o registro de incorporação

O memorial de incorporação reúne os documentos que o cartório exige para registrar a incorporação e liberar vendas. Veja passo a passo, prazos e erros comuns.

João Felipe Frandolozo Fundador e diretor da Aivexor

Memorial de incorporação é o conjunto de documentos que o incorporador apresenta ao Registro de Imóveis para registrar a incorporação imobiliária. Sem esse registro, a lei proíbe vender, prometer vender ou onerar as frações ideais das futuras unidades (Lei 4.591/1964, art. 32). Protocolado o memorial, o cartório tem 10 dias úteis para apontar exigências e, depois de cumpridas, mais 10 dias úteis para entregar a certidão.

A lista completa dos documentos e as regras gerais da lei estão no guia da Lei 4.591. Aqui o foco é a prática: como montar o dossiê, o que a Lei 14.382/2022 mudou, quanto tempo leva, quanto custa e onde o registro costuma travar.

Memorial de incorporação e registro de incorporação: qual a diferença?

São duas faces do mesmo processo:

  • Memorial de incorporação é o dossiê. Desde a Lei 14.382/2022, o próprio art. 32 fala em “memorial de incorporação composto pelos seguintes documentos”.
  • Registro de incorporação é o ato do oficial na matrícula do terreno. Ele arquiva os documentos e lança o registro, cujo número passa a identificar o empreendimento.

O registro submete as frações do terreno e as acessões a um regime condominial especial. A partir dele, incorporador e compradores podem dispor das frações sem anuência dos demais condôminos (art. 32, § 1º-A). O registro do memorial e a instituição do condomínio sobre as frações ideais formam um ato registral único (§ 15).

Um cuidado de vocabulário: o memorial descritivo (alínea g) é só uma das peças do memorial de incorporação.

O que a Lei 14.382/2022 mudou

PontoAntesDepois da Lei 14.382/2022
Regra de vendaNegociar unidades após “arquivar” documentosAlienar ou onerar frações após o registro do memorial
Prazo do cartório15 dias para exigências e 15 dias para a certidão10 dias úteis para cada etapa (art. 32, § 6º)
Atestado de idoneidade financeira de bancoExigido (alínea o)Revogado
Ações judiciaisCertidão esclarecedoraPode ser substituída pela impressão do andamento do processo digital (§ 14)
Validade do registro120 dias, ampliados para 180 pela Lei 4.864/1965, com revalidaçãoSem prazo fixo; atualização de certidões a cada 180 dias sem concretização (art. 33)

A mesma lei incluiu na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a faculdade de abrir matrícula para cada fração ideal logo após o registro da incorporação (art. 237-A, § 4º). Também passou a tratar a venda de lotes vinculada à construção de casas como incorporação, com memorial simplificado: nesse caso ficam dispensadas as alíneas e, i, j, l e n do art. 32 (art. 68, § 2º).

Como montar o memorial: quem prepara cada peça

Na prática, o memorial tem três blocos, com responsáveis diferentes. Dividir o trabalho assim ajuda a montar o cronograma e a achar gargalos.

BlocoDocumentos (alíneas do art. 32)Quem costuma preparar
JurídicoTítulo do terreno (a), certidões e histórico vintenário (b, c, f), mandato (m)Advogado e incorporador
TécnicoProjeto aprovado (d), cálculo de áreas (e), memorial descritivo (g), custo global (h), frações ideais (i), vagas (p)Arquiteto e engenheiro responsável
Comercial e condominialMinuta de convenção (j), declaração de permuta (l), prazo de carência (n)Incorporador com o advogado

O cálculo de áreas, o custo global e o memorial descritivo seguem as normas técnicas da ABNT previstas no art. 53, hoje reunidas na NBR 12.721. O custo global usa os custos unitários que os sindicatos da construção divulgam todo mês (art. 54), a base do CUB.

O ponto que mais dá retrabalho é a coerência entre as peças. Área de cada unidade no quadro, fração ideal, número de vagas, partes comuns na convenção e projeto aprovado precisam contar a mesma história.

Passo a passo no Registro de Imóveis

  1. Confira a matrícula do terreno antes de tudo. Área, confrontações, unificação de lotes, demolições e ônus precisam estar resolvidos ou averbados.
  2. Garanta o título certo. Se o incorporador não é o proprietário, a promessa ou a permuta deve ser irrevogável, registrada, com imissão na posse, sem impedimento à alienação em frações e com consentimento para demolir e construir (alínea a).
  3. Monte os três blocos e revise a coerência entre eles.
  4. Protocole no cartório da circunscrição do terreno. Pela Lei de Registros Públicos, dá para pagar só a prenotação no protocolo e depositar o restante dos emolumentos em até 5 dias depois da análise que concluir pela aptidão para registro (art. 206-A).
  5. Responda à nota de exigências. O oficial tem 10 dias úteis para apresentá-las por escrito. Em caso de divergência, ele suscita dúvida ao juiz.
  6. Receba registro e certidão em até 10 dias úteis após cumprir as exigências. Ônus fiscais ou reais que não impeçam a alienação não bloqueiam o registro, mas aparecem como ressalva (§ 5º).
  7. Faça os atos seguintes: averbação do termo de afetação, se houver, abertura de matrículas das unidades, se for útil, e só então o lançamento comercial.

Prazos e custos

EtapaPrazoBase legal
Exigências do cartórioAté 10 dias úteis do protocoloLei 4.591, art. 32, § 6º
Certidão do registroAté 10 dias úteis após cumpridas as exigênciasLei 4.591, art. 32, § 6º
PrenotaçãoPerde efeito em 20 dias se as exigências não forem atendidas por omissão do interessado (regra geral)Lei 6.015, art. 205
Sem concretizaçãoAtualizar certidões e documentos a cada 180 diasLei 4.591, art. 33
Comissão de representantesAté 6 meses após o registroLei 4.591, art. 50

Confirme com o cartório como a prenotação se aplica ao seu memorial. Na prática, o prazo total depende mais da qualidade do dossiê do que do cartório: cada rodada de exigências acrescenta semanas ao processo.

Sobre custos, não existe número nacional. Os emolumentos seguem a tabela de cada estado, dentro das normas gerais da Lei 10.169/2000. Três regras ajudam a controlar a conta:

  • o registro do memorial e a instituição do condomínio sobre as frações são ato registral único (Lei 4.591, art. 32, § 15);
  • até a averbação da conclusão da obra, os registros e averbações do empreendimento são feitos na matrícula de origem e replicados sem custo adicional nas matrículas das unidades, e os relativos ao mesmo negócio jurídico são cobrados como ato único (Lei 6.015, art. 237-A, caput e § 1º);
  • a abertura de matrícula por unidade, se pedida pelo interessado, gera emolumento para ele (art. 237-A, § 5º).

Somam-se certidões, projetos, responsabilidade técnica, quadros de áreas e honorários de advogado. Coloque tudo no orçamento de despesas pré-lançamento da viabilidade.

Erros que atrasam o registro

  • Título do terreno incompleto: promessa ou permuta sem imissão na posse, sem cláusula de irrevogabilidade ou sem registro.
  • Matrícula desatualizada: área divergente, unificação pendente, construção antiga sem averbação de demolição.
  • Peças técnicas incoerentes: quadro de áreas que não bate com o projeto aprovado, frações que não somam o terreno, vagas diferentes entre planta, quadro e convenção.
  • Certidões vencidas ou incompletas: falta de certidão de algum alienante ou do incorporador, ou ação positiva sem esclarecimento.
  • Permuta mal descrita: a quota-parte em metros quadrados das unidades dadas em pagamento precisa aparecer (art. 39).
  • Carência vaga: a declaração deve fixar as condições que autorizam a desistência (art. 34, § 1º).
  • Prenotação vencida: perder o prazo das exigências obriga a novo protocolo.
  • Vender antes do registro: além de ilegal (art. 32), negociar frações sem cumprir a lei é contravenção (art. 66, I).

Relação com o lançamento e com o patrimônio de afetação

O registro é o marco que libera o lançamento. A partir dele, o número do registro e o cartório precisam aparecer em anúncios, propostas e contratos, salvo classificados (art. 32, § 3º), e no quadro-resumo de cada venda (art. 35-A, XI). Por isso, a data provável do registro deve ser uma premissa explícita do cronograma comercial e do fluxo de caixa.

O termo de afetação pode ser averbado a qualquer tempo (art. 31-B), mas muitas incorporadoras fazem isso logo após o registro, porque ele destrava duas vantagens. A primeira é o RET, que exige a afetação e a certidão com o registro da incorporação; a partir de 2027, ter a opção efetivada antes de 1º de janeiro de 2029 faz diferença, como explicado no artigo sobre o RET na reforma tributária. A segunda é a retenção de até 50% no distrato, que só vale com afetação (veja o guia de distrato imobiliário). Os prós e contras do regime estão no guia de patrimônio de afetação.

Este guia resume a legislação vigente em setembro de 2026. Exigências variam por estado e por cartório, então valide o dossiê com advogado e, na parte fiscal, com contador.

Como o Incorpex ajuda

No Incorpex, contratos e documentos do empreendimento ficam organizados com alerta de vencimento, o que ajuda a manter certidões em dia durante o registro e nas atualizações de 180 dias. A viabilidade permite tratar o prazo de registro como premissa do fluxo de caixa, testar cenários e comparar RET, Lucro Presumido e Lucro Real marcando se haverá patrimônio de afetação. Terreno e permuta também entram no controle do projeto. Para revisar a estrutura do próximo empreendimento com especialistas, peça o diagnóstico de viabilidade gratuito.

Perguntas frequentes

Memorial de incorporação e memorial descritivo são a mesma coisa?

Não. O memorial de incorporação é o conjunto de documentos exigidos pelo art. 32 da Lei 4.591/1964 para o registro. O memorial descritivo das especificações da obra é só uma das peças desse conjunto (alínea g), que define acabamentos e padrão de entrega.

Quem assina o memorial de incorporação?

O requerimento e as declarações são do incorporador. Quando o cálculo de áreas, o memorial descritivo, o custo global e as declarações sobre permuta e sobre vagas são assinados pelo profissional responsável pela obra, o oficial não responde pela exatidão deles (art. 32, § 9º). O custo global, em especial, deve ser autenticado por esse profissional (alínea h).

O registro da incorporação perde a validade?

Desde a Lei 14.382/2022, o registro não tem mais prazo de validade fixo. Mas, se a incorporação não se concretizar em 180 dias (nenhuma unidade vendida ou onerada, nenhum financiamento contratado e obra não iniciada), o incorporador só volta a negociar depois de averbar certidões e documentos atualizados, e repete isso a cada 180 dias (art. 33).

O que acontece se o projeto mudar depois do registro?

A alteração precisa de nova aprovação na prefeitura e deve ser levada ao Registro de Imóveis, conforme a orientação do cartório. Depois das vendas, o art. 43, IV, da Lei 4.591 proíbe alterar projeto e especificações sem autorização unânime dos interessados ou exigência legal.

Conteúdo informativo. Regras jurídicas e tributárias mudam e cada empreendimento tem particularidades: valide as decisões com seu contador e advogado.