Jurídico e tributário

Distrato imobiliário: comprei na planta e quero desistir, quanto recebo de volta?

Pela Lei do Distrato, a incorporadora retém corretagem e multa de até 25% (50% com afetação). Veja prazos de devolução, arrependimento e um exemplo de cálculo.

João Felipe Frandolozo Fundador e diretor da Aivexor

Distrato imobiliário é o desfazimento do contrato de compra de um imóvel na planta antes da conclusão do negócio. Pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), se quem desiste é o comprador, a incorporadora pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação. O saldo volta corrigido pelo índice do contrato: até 30 dias após o habite-se, com afetação, ou em parcela única depois de 180 dias do distrato, sem afetação.

A lei incluiu os arts. 35-A, 43-A e 67-A na Lei 4.591/1964. Este guia detalha o art. 67-A do ponto de vista de quem compra e de quem incorpora. O panorama da lei de incorporações está no guia da Lei 4.591.

Distrato, resolução ou arrependimento: qual é o seu caso?

Nem toda saída do contrato segue a mesma regra. O que define a conta é quem deu causa ao desfazimento.

SituaçãoQuem dá causaO que aconteceBase legal (Lei 4.591)
Arrependimento em até 7 dias, com contrato assinado em estande ou fora da sedeCompradorDevolução de tudo, inclusive a corretagemArt. 67-A, §§ 10 a 12
Desistência (distrato) ou inadimplência do compradorCompradorRetenção da corretagem e de multa de até 25% (até 50% com afetação)Art. 67-A, caput e § 5º
Atraso de entrega além da tolerância de 180 diasIncorporadoraDevolução integral e multa contratual em até 60 diasArt. 43-A, § 1º
Quadro-resumo incompleto e não corrigido em 30 diasIncorporadoraJusta causa para rescisão pelo compradorArt. 35-A, § 1º
Acordo entre as partesAmbosCondições livremente negociadas no instrumento de distratoArt. 67-A, § 13

O arrependimento precisa ser comprovado por carta registrada com aviso de recebimento, e o prazo conta da data de postagem (§ 11). Passados os 7 dias, o contrato é irretratável (§ 12).

O que a incorporadora pode reter no distrato

Quando o desfazimento é por iniciativa ou inadimplência do comprador, o art. 67-A permite deduzir, cumulativamente, das quantias pagas diretamente ao incorporador:

  • A comissão de corretagem, integralmente.
  • A pena convencional (multa), limitada a 25% da quantia paga. A incorporadora não precisa provar prejuízo para cobrá-la (§ 1º).
  • Até 50% de multa se a incorporação estiver submetida ao patrimônio de afetação (§ 5º).

Se a unidade já estava disponível para o comprador, entram também (§ 2º):

  • impostos do imóvel, como o IPTU;
  • condomínio e contribuições a associações de moradores;
  • fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, proporcional aos dias;
  • demais encargos e despesas previstos no contrato.

Há dois freios importantes. Descontos e retenções ficam limitados ao que o comprador efetivamente pagou, exceto a fruição (§ 4º). E, se o comprador trouxer um substituto aceito pela incorporadora, com cadastro e capacidade financeira aprovados, a multa não incide (§ 9º).

As consequências do distrato também precisam estar no quadro-resumo, em negrito, com assinatura específica do comprador junto a essas cláusulas (art. 35-A, VI e § 2º). Contrato mal redigido enfraquece a retenção.

Prazos de devolução

SituaçãoPrazo para devolverCorreção
Incorporação com patrimônio de afetaçãoAté 30 dias após o habite-seÍndice de correção do contrato
Incorporação sem afetaçãoParcela única, após 180 dias do desfazimentoÍndice de correção do contrato
Unidade revendida antes desses prazosAté 30 dias da revendaÍndice de correção do contrato
Atraso da obra além de 180 dias e resolução pelo compradorAté 60 dias da resolução, com devolução integral e multaÍndice de correção do contrato

Como o índice costuma ser o INCC durante a obra, vale entender a regra no guia sobre INCC no imóvel na planta. Para atualizar os valores pagos mês a mês, use a calculadora de INCC.

Se a obra atrasar, o comprador que prefere manter o contrato recebe, na entrega, indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, e essa multa não se soma à da resolução (art. 43-A, §§ 2º e 3º).

Exemplo ilustrativo: quanto o comprador recebe de volta

Exemplo ilustrativo. Apartamento de R$ 500 mil. O comprador pagou R$ 80 mil à incorporadora, valor já atualizado pelo índice do contrato. Desse total, R$ 20 mil correspondem à corretagem, paga por meio da incorporadora. O contrato prevê a multa máxima permitida.

ItemSem afetaçãoCom afetaçãoSem afetação, unidade entregue há 6 meses
Valor pago (atualizado)R$ 80.000R$ 80.000R$ 80.000
CorretagemR$ 20.000R$ 20.000R$ 20.000
Multa (25% ou 50% do valor pago)R$ 20.000R$ 40.000R$ 20.000
Fruição (0,5% x R$ 500 mil x 6 meses)não se aplicanão se aplicaR$ 15.000
Total retidoR$ 40.000R$ 60.000R$ 55.000
Valor devolvidoR$ 40.000R$ 20.000R$ 25.000
QuandoParcela única após 180 diasAté 30 dias após o habite-seParcela única após 180 dias

Em qualquer coluna, se a unidade for revendida antes, o saldo sai em até 30 dias da revenda. No terceiro caso, IPTU e condomínio em aberto também podem ser descontados. Se a corretagem foi paga direto ao corretor, fora dos valores pagos à incorporadora, a conta muda: confira o contrato com um advogado.

Comprei apartamento na planta e quero desistir: o que fazer

  1. Leia o quadro-resumo. Veja a multa prevista, o índice de correção, os prazos de devolução e se o empreendimento tem afetação (o número do registro do memorial e o cartório também constam dele).
  2. Confira se ainda cabe arrependimento. Se o contrato foi assinado em estande ou fora da sede há menos de 7 dias, envie carta registrada com aviso de recebimento.
  3. Verifique falhas da incorporadora. Atraso além da tolerância ou quadro-resumo incompleto mudam o jogo a favor do comprador.
  4. Avalie alternativas ao distrato. Cessão do contrato, comprador substituto, renegociação de parcelas ou troca de unidade podem sair mais barato do que a multa.
  5. Veja se já existe financiamento bancário ou alienação fiduciária. A regra de devolução do art. 67-A trata do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador. Com alienação fiduciária registrada, o STJ fixou que a resolução por inadimplência segue a Lei 9.514/1997, com leilão, e não o Código de Defesa do Consumidor (Tema 1.095).
  6. Formalize tudo por escrito e confira o cálculo da devolução antes de assinar.

E se for um lote, e não um apartamento?

A mesma Lei 13.786/2018 criou regras próprias para loteamentos, no art. 32-A da Lei 6.766/1979. Na resolução por fato imputado ao comprador do lote, podem ser descontados a fruição de até 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, a multa e as despesas administrativas limitadas a 10% do valor atualizado do contrato, encargos de atraso, IPTU e taxas do lote e a corretagem integrada ao preço. A devolução é feita em até 12 parcelas mensais, que começam até 180 dias após o prazo de conclusão das obras do loteamento ou até 12 meses após a rescisão, se as obras já estiverem concluídas. Casas vendidas junto com o lote, quando caracterizam incorporação, seguem a Lei 4.591.

Contratos antigos

Contratos anteriores à lei seguem outra lógica. O STJ decidiu que a Lei 13.786/2018 não se aplica diretamente a contratos celebrados antes de sua vigência, por causa da irretroatividade das leis. Esses casos seguem o contrato e a jurisprudência da época.

A visão da incorporadora: o distrato no caixa

Para quem incorpora, o distrato não é só uma unidade de volta ao estoque. Ele mexe em três frentes ao mesmo tempo:

  • Caixa: sai a devolução e some o fluxo futuro de parcelas daquela unidade. Com afetação, a devolução fica para depois do habite-se, o que protege o caixa da obra.
  • Vendas e financiamento: o banco do plano empresário acompanha o percentual vendido, e distratos podem atrasar liberações. A revenda da unidade também encurta o prazo de devolução para 30 dias.
  • Tributos: no RET, vendas canceladas saem da base de cálculo do mês. Veja os detalhes no guia do RET.

A retenção de até 50% só existe com patrimônio de afetação. É mais um argumento para avaliar o regime, explicado no guia de patrimônio de afetação.

Como reduzir distratos

Distrato raramente nasce no dia do pedido. Ele costuma ser anunciado por sinais que dá para acompanhar:

  • Venda com crédito analisado. Simule, já na venda, se o comprador terá renda para o financiamento na entrega das chaves. É no repasse que a capacidade de pagamento é testada de verdade.
  • Contrato claro. Quadro-resumo completo, índice de correção explicado e projeção do saldo devedor evitam o susto no fim da obra.
  • Transparência da obra. Comprador que acompanha andamento, fotos e documentos tem menos motivo para desconfiar do empreendimento.
  • Cobrança próxima. Atraso de parcela é o primeiro alerta. Renegociar cedo, por instrumento próprio, é permitido pela lei (§ 13).
  • Saídas organizadas. Facilitar cessão e comprador substituto preserva a venda e evita a multa.
  • Repasse planejado. Comece a análise bancária dos compradores meses antes do habite-se.

Este conteúdo é informativo e resume a lei vigente em setembro de 2026. Cada contrato tem particularidades, então valide o caso concreto com advogado e, nos efeitos fiscais, com contador.

Como o Incorpex ajuda

No Incorpex, os recebíveis de cada unidade incluem distrato e repasse, e o fluxo de caixa realizado × projetado mostra na hora o efeito de um desfazimento no empreendimento. Contratos e documentos têm alerta de vencimento, o que ajuda a não perder prazos. Pelo portal do comprador, cada cliente acompanha andamento da obra, fotos, documentos e parcelas, sem ver os números financeiros do projeto. Para testar como distratos afetam a viabilidade do próximo lançamento, peça o diagnóstico de viabilidade gratuito.

Perguntas frequentes

A Lei do Distrato vale para contratos assinados antes de 2018?

Não. O STJ entendeu que a Lei 13.786/2018 não se aplica a contratos celebrados antes de sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito. Esses contratos seguem o que foi pactuado e a jurisprudência anterior, e o caso deve ser analisado por um advogado.

A multa de 50% vale automaticamente quando o empreendimento tem patrimônio de afetação?

Não. Os 50% são o teto que a lei admite quando há afetação. A multa precisa estar prevista no contrato, destacada no quadro-resumo e com anuência específica do comprador, que assina junto às cláusulas sobre as consequências do desfazimento (Lei 4.591, art. 35-A, § 2º).

Posso vender meu contrato em vez de fazer o distrato?

Em geral, sim, por meio de cessão de direitos com anuência da incorporadora. Se o comprador substituto assumir o contrato e tiver cadastro e capacidade financeira aprovados, a lei afasta a multa contratual (art. 67-A, § 9º).

Quem paga IPTU e condomínio no distrato?

O comprador só responde por impostos do imóvel, condomínio, fruição e demais encargos se a unidade já estava à disposição dele. Esses débitos podem ser compensados com o valor a devolver (art. 67-A, §§ 2º e 3º).

Conteúdo informativo. Regras jurídicas e tributárias mudam e cada empreendimento tem particularidades: valide as decisões com seu contador e advogado.