Gestão de obra

INCC no imóvel na planta: o que é, até quando pode ser cobrado e como calcular

O INCC corrige as parcelas do imóvel na planta durante a obra. Veja até quando a construtora pode cobrar, como calcular e o que muda se a obra atrasar.

João Felipe Frandolozo Fundador e diretor da Aivexor

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é o índice da FGV que mede a variação do custo de materiais, serviços e mão de obra na construção de residências, e por isso é o mais usado para corrigir as parcelas de imóvel na planta. Em regra, ele vale durante a obra, até o marco que o contrato define, como o habite-se ou a entrega das chaves. Se a obra atrasar além do prazo e da tolerância, o STJ entende que o INCC deve ser trocado pelo IPCA, salvo se o INCC for menor.

Para saber quanto a sua parcela subiu, use a calculadora de INCC do Incorpex, que corrige valores pelo INCC-DI ou pelo INCC-M entre dois meses com as séries oficiais. Abaixo estão a lógica da correção, os limites que a lei e a jurisprudência impõem e um exemplo passo a passo.

O que é o INCC?

O INCC é calculado pelo FGV IBRE, o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas. Nasceu no Rio de Janeiro, na década de 1950, como o primeiro índice criado para acompanhar os preços da construção de residências no Brasil, e depois ganhou abrangência nacional.

A pesquisa é mensal, cobre sete capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife e Salvador) e acompanha dois grandes grupos de custo:

  • Materiais, equipamentos e serviços: cimento, vergalhões, blocos, tubos, aluguel de máquinas e outros insumos da obra.
  • Mão de obra: o custo do trabalho no canteiro.

Desde julho de 2023, o índice considera padrões construtivos diferentes (econômico, médio e alto). O INCC também compõe os índices gerais de preços da FGV, como o IGP-M e o IGP-DI.

INCC-M, INCC-DI e INCC-10: qual a diferença?

As versões medem a mesma coisa. O que muda é a janela de coleta de preços e, por consequência, a data de divulgação. As duas mais usadas em contratos de imóvel na planta são estas:

INCC-MINCC-DI
Coleta de preçosDo dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referênciaDo dia 1º ao último dia do mês de referência
DivulgaçãoPerto do fim do próprio mês de referênciaNo início do mês seguinte
Código da série no Banco Central (SGS)7456192

Existe ainda o INCC-10, com coleta do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência. Como as janelas são diferentes, o INCC-M e o INCC-DI dão resultados um pouco distintos no mesmo período. Na conferência, use sempre a versão escrita no seu contrato.

Por que o imóvel na planta é corrigido pelo INCC?

Quem compra na planta paga, ao longo da obra, por um imóvel que ainda vai ser construído. O preço foi fixado no lançamento, mas o custo de construir muda até a entrega. O INCC acompanha justamente esse custo, então a correção mantém o valor das parcelas alinhado ao que é gasto para erguer o prédio.

Tecnicamente, quem vende a unidade e recebe as parcelas é a incorporadora, que pode ou não ser a mesma empresa que executa a obra. Na linguagem do dia a dia, as duas viram “a construtora”. A diferença de papéis está explicada no artigo sobre incorporadora e construtora.

A lei admite esse tipo de cláusula. A Lei 10.931/2004, no art. 46, permite reajuste com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais, em contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses. O INCC é um índice setorial. Em contratos com prazo menor, a periodicidade da correção segue outras regras e deve ser conferida com um advogado.

Até quando a construtora pode cobrar INCC?

Resposta curta: durante a fase de obra prevista no contrato, até o marco que o próprio contrato define. Depois disso, ou se a obra atrasar além da tolerância, o índice muda. São três situações.

Enquanto a obra está no prazo

A correção pelo INCC vale desde a data-base do contrato até o marco final escrito nele: o habite-se, a entrega das chaves ou o repasse do financiamento, conforme o caso. O próprio STJ registra que, durante o prazo regular de construção, a atualização monetária pelo INCC é permitida.

Desde a Lei 13.786/2018, o contrato precisa começar com um quadro-resumo que informe os índices de correção e, quando houver mais de um, o período de aplicação de cada um (art. 35-A, V, da Lei 4.591/1964). É ali que está a resposta exata para o seu caso. Os demais itens obrigatórios estão no guia da Lei 4.591 na incorporação imobiliária.

Depois do habite-se ou das chaves

Terminada a fase de obra, deixa de existir o motivo para usar um índice de custo da construção. A partir daí, há dois caminhos comuns:

  • Financiamento bancário: o banco paga o saldo à incorporadora (o repasse) e o comprador passa a pagar ao banco, com o indexador e os juros do contrato bancário.
  • Parcelamento direto com a incorporadora: as parcelas após as chaves costumam ser corrigidas por um índice geral, como IPCA ou IGP-M, em geral somado a juros.

Os dois dependem do que foi assinado. Se o seu contrato mantém o INCC depois das chaves, vale ler a cláusula com calma e, de preferência, com um advogado.

E se a obra atrasar?

Primeiro, a tolerância. O art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018, permite entregar o imóvel até 180 dias corridos depois da data prevista, sem multa e sem direito de rescisão para o comprador, desde que essa tolerância esteja pactuada de forma clara e destacada. Dentro desse período, a correção pelo INCC segue como no contrato.

Passado o prazo com a tolerância, o STJ tem posição firme sobre a correção:

  • A correção não para. O atraso não suspende a correção monetária do saldo devedor, porque ela apenas recompõe o valor da moeda.
  • O índice muda. O INCC deve ser substituído pelo IPCA, o índice oficial de inflação calculado pelo IBGE, salvo se o INCC for menor. Na prática, vale o que for mais favorável ao comprador.

A Terceira Turma decidiu assim em 2014, no REsp 1.454.139/RJ. Em 2019, a Segunda Seção fixou a tese em recurso repetitivo no Tema 996 (REsp 1.729.593/SP), que também considerou ilícito cobrar juros de obra depois do prazo de entrega, incluída a tolerância.

Um detalhe importante: as teses do Tema 996 foram fixadas para imóveis do Minha Casa, Minha Vida (faixas 1,5, 2 e 3). O próprio acórdão, porém, registra que as duas Turmas do STJ que julgam direito privado já adotavam a troca do INCC pelo IPCA em compras na planta.

Além da troca de índice, se o comprador mantiver o contrato, a Lei 4.591 prevê indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (art. 43-A, § 2º).

Cada caso tem detalhes: a causa do atraso, a redação do contrato, o tipo de financiamento. Quem está com a obra atrasada deve levar o contrato e o extrato de correção a um advogado antes de concluir qualquer coisa.

Como calcular o INCC de um imóvel na planta

A correção é composta: cada mês aplica a sua variação sobre o valor já corrigido no mês anterior. Por isso as porcentagens não se somam; os fatores se multiplicam.

A fórmula do fator acumulado

Fator acumulado = (1 + v₁) × (1 + v₂) × … × (1 + vₙ)

Nessa fórmula, v é a variação mensal do INCC em forma decimal (0,50% vira 0,005). Depois:

Valor corrigido = valor original × fator acumulado

Entram na conta os meses de índice previstos no contrato, do primeiro até o mês de índice que corresponde à parcela. Quem tiver os números-índice em vez das variações chega ao mesmo resultado dividindo o índice do mês final pelo índice do mês-base, o que equivale a multiplicar as variações dos meses seguintes ao mês-base até o mês final.

Exemplo: parcela de R$ 5.000 corrigida por seis meses

Exemplo ilustrativo. As variações abaixo são hipotéticas, escolhidas só para mostrar a conta; não são dados reais do INCC.

MêsVariação hipotéticaFator do mêsFator acumuladoParcela corrigida
10,50%1,00501,005000R$ 5.025,00
20,40%1,00401,009020R$ 5.045,10
30,80%1,00801,017092R$ 5.085,46
40,30%1,00301,020143R$ 5.100,72
50,60%1,00601,026264R$ 5.131,32
60,20%1,00201,028317R$ 5.141,58

Em seis meses, o fator acumulado é 1,028317, uma correção de 2,83%. A parcela de R$ 5.000 passa a R$ 5.141,58. Somando as porcentagens (2,80%), daria R$ 5.140,00. A diferença é pequena em seis meses, mas cresce ao longo de uma obra inteira e sobre o saldo devedor todo: aplicado a um saldo hipotético de R$ 300 mil, o mesmo fator acrescentaria cerca de R$ 8,5 mil.

O contrato também pode definir quantas casas decimais usar no fator, o que explica diferenças de centavos entre a sua conta e o boleto.

A defasagem: por que se usa o índice de meses anteriores

O INCC de um mês só é conhecido depois: o INCC-M sai perto do fim do próprio mês de referência, e o INCC-DI, no início do mês seguinte. Como o boleto costuma ser emitido antes disso, muitos contratos aplicam o índice com defasagem, frequentemente de dois meses. Nesse caso, a parcela que vence em junho é corrigida pelo índice acumulado até abril.

A defasagem depende do contrato: há contratos com um mês, com dois ou com outra regra. Na conferência, use exatamente a mesma defasagem; com o mês errado, a sua conta não vai bater com o boleto.

Quanto o INCC variou nos últimos 12 meses?

O acumulado muda todo mês, e um número fixo em um artigo envelhece rápido. A calculadora de INCC do Incorpex mostra a variação mensal do INCC-DI e do INCC-M e o acumulado dos últimos 12 meses, com dados oficiais da FGV publicados pelo Banco Central. A página busca os meses mais recentes direto na fonte, então o número está sempre no último mês divulgado.

Calcule a correção da sua parcela

Com o contrato em mãos, a conferência leva poucos minutos:

  1. Encontre no quadro-resumo o índice (INCC-DI ou INCC-M), a data-base e a defasagem.
  2. Abra a calculadora de INCC e escolha a mesma versão do índice.
  3. Informe o valor original da parcela e o primeiro e o último mês de índice que o contrato manda aplicar, já considerando a defasagem.
  4. Compare o resultado com o boleto. Diferenças de centavos vêm de arredondamento; diferenças maiores pedem uma explicação da incorporadora.

O resultado da calculadora é uma estimativa para conferência. O valor devido segue as regras do contrato.

Cuidados do comprador antes de pagar a parcela corrigida

  • Leia o quadro-resumo. Ele deve trazer o índice, o período de aplicação de cada índice, as taxas de juros e o prazo para o habite-se. Se faltar alguma dessas informações, a lei dá 30 dias para a incorporadora corrigir o contrato; sem a correção, o comprador tem justa causa para rescindir (art. 35-A, § 1º).
  • Confira a versão e a defasagem. INCC-DI e INCC-M dão resultados diferentes. Anote qual é usado e com quantos meses de defasagem.
  • Peça o extrato de correção. Solicite a memória de cálculo de cada parcela: valor original, meses de índice aplicados, fator acumulado e valor corrigido. Com ela, dá para refazer a conta.
  • Acompanhe o prazo da obra. Anote a data prevista de entrega e se há tolerância pactuada. Se a entrega passar desse limite, verifique se o índice foi trocado e se ainda estão cobrando juros de obra.
  • Saiba como o seu dinheiro está protegido. Pergunte se o empreendimento tem patrimônio de afetação, que separa o terreno, a obra e os recursos do empreendimento do restante do patrimônio da incorporadora.

Para a incorporadora: correção transparente evita conflito

Para quem incorpora, o INCC protege o equilíbrio do projeto: as receitas acompanham o custo da obra enquanto ela dura. Para o comprador, porém, um boleto que muda todo mês nem sempre é fácil de entender, e dúvida sem resposta vira reclamação.

Algumas práticas simples reduzem esse atrito:

  • Explicar a correção já na venda, com um exemplo numérico, e não só na cláusula do contrato.
  • Mandar a memória de cálculo junto com o boleto: índice, meses aplicados, fator e valor original.
  • Usar sempre a mesma fonte oficial e a mesma regra de arredondamento, para que a conta do comprador bata com a sua.
  • Mostrar a obra andando ao lado da correção. Fica mais fácil explicar o reajuste quando o comprador vê a evolução física, que sai do cronograma físico-financeiro da obra.
  • Revisar a correção com o jurídico assim que a obra se aproximar do fim da tolerância, em vez de esperar a ação judicial.

Transparência não elimina o distrato, mas tira dele um motivo evitável: a sensação de que a parcela sobe sem explicação. Um portal do comprador em que ele vê as próprias parcelas, os documentos e o andamento da obra concentra essas respostas num lugar só.

Como o Incorpex ajuda

No portal do Incorpex, o comprador acompanha o andamento da obra, as fotos, os documentos e as parcelas do próprio contrato, sem acesso aos números financeiros do projeto. Para a incorporadora, isso reúne num ambiente com a marca dela as informações que o comprador costuma pedir durante a obra. Para conferir a correção de uma parcela, a calculadora de INCC é gratuita e usa as séries oficiais da FGV publicadas pelo Banco Central.

Perguntas frequentes

O INCC pode ser negativo?

Pode, embora seja raro. Na série histórica do INCC-M publicada pelo Banco Central, houve meses com variação negativa em 1998, 2009 e 2017. Num mês negativo, o fator fica abaixo de 1 e reduz levemente o valor corrigido, a menos que o contrato tenha regra diferente para esse caso.

O INCC incide sobre o financiamento bancário?

Em regra, não. O INCC corrige o saldo devido à incorporadora durante a obra. O financiamento bancário segue o indexador e os juros do contrato com o banco, como TR ou IPCA, conforme a linha escolhida.

Juros de obra e INCC são a mesma coisa?

Não. O INCC é a correção monetária do saldo devido à incorporadora. Os juros de obra são cobrados pelo banco de quem já assinou o financiamento na planta, sobre o valor liberado para a construção, até a entrega das chaves. Em tese fixada para o Minha Casa, Minha Vida (Tema 996), o STJ considerou ilícito cobrar juros de obra depois do prazo de entrega, incluída a tolerância.

A construtora pode mudar o índice de correção no meio do contrato?

Não por decisão própria. O índice e o período de aplicação fazem parte do contrato e do quadro-resumo, e o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que permita ao fornecedor variar o preço ou alterar o contrato de forma unilateral. Mudanças exigem acordo entre as partes; a troca do INCC pelo IPCA no atraso da obra é uma situação reconhecida pelo STJ.

O INCC corrige o valor total do imóvel ou só o que falta pagar?

Só o que falta pagar. A correção incide sobre o saldo devedor: cada parcela é atualizada até o seu vencimento, conforme a regra do contrato, e o que já foi pago não volta a ser corrigido.

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